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 RESPOSTA FINAL???SERÁ??

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3 participantes
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futura oficiala




Feminino Número de Mensagens : 6
Data de inscrição : 05/04/2009

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MensagemAssunto: RESPOSTA FINAL???SERÁ??   RESPOSTA FINAL???SERÁ?? Icon_minitimeQui maio 07, 2009 3:03 pm

Olá!!
Acabo de obter uma triste notícia!!Estava lendo no site da FOJEBRA, a seguinte nota:

CNJ confirma Res. 48 e suspende concurso no RS.

Leiam à seguir:

CNJ confirma Res. 48 e suspende concurso no RS

Qui, 07 de Maio de 2009 10:29
Conselho Nacional de Justiça


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000017162
Requerente: Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - Fojebra
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


DECISÃO LIMINAR A Requerente solicitou controle administrativo deste CNJ em face da publicação, pelo Tribunal de Justiça Do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de edital de concurso para o cargo do Oficial de Justiça exigindo apenas nível médio dos candidatos, em descompasso com a Resolução CNJ 48/2007 que determina o nível superior para esta carreira.Não concedi liminar sem antes ouvir o TJ-RS, que prestou informações, em apertada síntese, admitindo que está descumprindo a resolução deste Conselho porque a Lei Estadual nº 11.291/98, que regulamenta os serviços auxiliares no Estado, exige apenas diploma de ensino médio dos candidatos.Segundo o TJ-RS idêntico questionamento foi feito pela Requerente em processo relatado pela Conselheira-Ministra Andréa Pachá, quando a decisão monocrática foi no sentido de que o simples fato de não encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa sobre o tema não configurava descumprimento do ato normativo.Também argumentou que há necessidade de harmonizar a Resolução do CNJ com a lei e que há diversas outras consequencias para o reenquadramento dos oficiais, inclusive repercussão na remuneração.É o relatório, em síntese.Decido:Após as informações prestadas pelo TJ-RS vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada.O TJ-RS admite que realmente exigiu apenas o ensino médio para o cargo de oficial de justiça por três motivos básicos: (i) porque há Lei Estadual, de 1998, assim definindo a carreira dos oficiais de justiça (ii) porque não está harmonizada a Lei Estadual com a Resolução 48/2007 do CNJ; e (iii)a alteração dos requisitos de ingresso na carreira, obedecendo a resolução do CNJ, implica aumento de remuneração dos oficiais de justiça.O fumus boni júris está evidenciado no fato de que o TJ-RS admite estar descumprindo a Resolução 48/2007 deste Conselho e apresenta suas razões para isso.A Seu turno, o periculum in mora também se apresenta porque, a se permitir que o concurso se realize em descompasso com a resolução deste Conselho, em outro momento não se poderá prejudicar os candidatos que agora se inscrevem de boa-fé, portando apenas o título do ensino médio.Desta forma, presentes os requisitos, é de se conceder a cautela pleiteada, impedindo que o concurso prossiga com grandes possibilidades de prejuízos para os candidatos.Assim sendo, defiro a liminar pleiteada, para suspender o Edital nº 04/2009 de concurso público para provimento do cargo de Oficial de Justiça Avaliador do Estado do Rio Grande do Sul até decisão final deste PCA. Intimem-se.Brasília, 05 de maio de 2009.


NÃO POSSO CRER NISSO!!!TANTO ESFORÇO,TANTO TEMPO DEDICADO AOS ESTUDOS, TANTOS SONHOS DEPOSITADOS NESSE CARGO, PRA NO FINAL DAS CONTAS, SER SUSPENSO O CONCURSO!!!
LÓGICOOOOOOOOOOOOOOO QUE MAIS NENHUM CONCURSO PARA OJ/RS SERÁ PARA ENSINO MÉDIO NÉ???SONHAVA EM FAZER PARA O 1º GRAU TB, OJ DAS COMARCAS....MAS ACABOU PRA MIM E PRA VÁRIOS DE NÓS!!

TÔ MUITOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO TRISTE E DECEPCIONADA COM TUDO!!!


NEM SEI MAIS O QUE DIZER.....APENAS,ACABOU!!!
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Adus




Masculino Número de Mensagens : 8
Data de inscrição : 18/04/2009

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MensagemAssunto: CALMA CALMA   RESPOSTA FINAL???SERÁ?? Icon_minitimeQui maio 07, 2009 11:38 pm

Primeiro: vamos aguardar a Ordinária do CNJ que ocorre dia 12.05.09 pq o assunto já está na pauta.

Segundo: segue abaixo manifestação do CETEC quando ao assunto.

Terceiro: não para de estudar e chega de tristeza!

Abraço!

"7/5/2009
Manifestação do CETEC sobre a liminar do CNJ

Colaboração da Professora Susanna Schwantes, especialista em Direito Constitucional.

Em relação à decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, determinando a suspensão do concurso para o cargo de Oficial de Justiça, em face da não observância do requisito nível superior, por alegada afronta à Resolução 048, entendemos que tal decisão não está levando em conta a autonomia legislativa e administrativa reservada ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a própria autonomia estabelecida ao Estado do Rio Grande do Sul, em total desrespeito à forma federativa, o que certamente merecerá repúdio pelo julgamento do mérito.

A competência concedida ao CNJ, envolve o poder normativo. Porém, este poder está totalmente vinculado aos ditames estabelecidos na Constituição da República, e esta, por sua vez, estabelece que cabe ao Estado se auto-organizar, incluindo nesta organização a competência legislativa, bem como a orçamentária, sendo que esta, por sua vez, fica atrelada à lei de responsabilidade fiscal. Assim, não podemos esquecer que o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é possuidor de autonomia administrativa e legislativa. Porém, no que diz respeito ao orçamento fica vinculado ao Estado.

Assim sendo, para que um cargo público que era de nível médio possa ser de nível superior é necessário o ato legal, cuja iniciativa no caso do Oficial de Justiça é do Poder Judiciário, em face da sua autonomia, necessitando de aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado.

Destaca-se que tais cargos, com os seus respectivos vencimentos serão muito superiores aos pagos hoje pelos cofres do orçamento do Estado, mais precisamente pelo cidadão gaúcho, sendo que tais valores deverão ser incluídos no orçamento geral do Estado, que por sua vez possui um rito próprio, ou seja, anual.

E, como é sabido, o último concurso de Oficial de Justiça efetuado pelo TJ do RS, teve a sua validade finda em 14/02/2009. Portanto, não existem mais candidatos aptos a serem nomeados, exigindo-se, por conseqüência, a abertura de novo concurso.

Desta forma, a liminar concedida não terá vida duradoura, pois caso permaneça, o que apenas se registra para argumentar, impõe-se questionar como ficarão os serviços jurisdicionais de competência do Judiciário do RS, já que o Oficial de Justiça tem como função o cumprimento dos atos jurisdicionais? Será que a autonomia de regulamentação das normas do Poder Judiciário atrelada ao CNJ é superior à função jurisdicional célere atribuída à justiça e que se constitui em garantia estabelecida a qualquer cidadão?



Por tudo, estamos ao lado do Poder Judiciário gaúcho, o qual nada descumpriu e que está adotando providências para em breve retomar o andamento das inscrições. Sugerimos sigam os concurseiros os seus estudos.



Coordenação CETEC."
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Chéli




Feminino Número de Mensagens : 6
Data de inscrição : 20/02/2009

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MensagemAssunto: Re: RESPOSTA FINAL???SERÁ??   RESPOSTA FINAL???SERÁ?? Icon_minitimeQui maio 28, 2009 10:02 am

oi!
o concurso para oficial do TJ exige só segundo grau.E o concurso para oficial de justica para os fóruns q já venceu...alguém sabe q nível este exigirá?E se já tem alguma previsão?
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Adus




Masculino Número de Mensagens : 8
Data de inscrição : 18/04/2009

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MensagemAssunto: Re: RESPOSTA FINAL???SERÁ??   RESPOSTA FINAL???SERÁ?? Icon_minitimeQui maio 28, 2009 1:58 pm

Chéli escreveu:
oi!
o concurso para oficial do TJ exige só segundo grau.E o concurso para oficial de justica para os fóruns q já venceu...alguém sabe q nível este exigirá?E se já tem alguma previsão?

Olá,

O concurso para OJ na justiça de 1º grau segue previsto para o segundo semestre. No momento a necessidade é de mais de 350 Oficiais mas ainda não sabe-se quantas vagas realmente abrirão no edital.

Bons estudos. Abraço!
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MensagemAssunto: Re: RESPOSTA FINAL???SERÁ??   RESPOSTA FINAL???SERÁ?? Icon_minitime

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